Projeto busca barrar estrangeiro pedófilo
quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Projeto busca barrar estrangeiro pedófilo



 
 
Papaléo Paes (E) e Magno Malta (C) em reunião da CPI da Pedofilia, comissão que apresentou proposta contra turismo sexual  

Está na pauta do Plenário proposta que veda a concessão de visto a indiciado em outro país por prática de crime sexual contra criança e adolescente. Membros de CPI que propuseram a medida alegam que proteção à infância se sobrepõe a estímulo ao turismo. 

Projeto que veda a concessão de visto a estrangeiro indiciado em outro país por prática de crimes contra a liberdade sexual, pedofilia e outros previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) poderá ser votado nesta semana em Plenário.

Apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia, a proposta (PLS 235/09) teve o parecer favorável do relator, Romeu Tuma (PTB-SP), aprovado sem emendas pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

Os demais crimes previstos no estatuto que podem passar a impedir a concessão de visto ao estrangeiro são: produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena pornográfica ou de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente, e vender ou expor à venda esses produtos.

Os membros da CPI, presidida por Magno Malta (PR-ES), alegam que é impossível à autoridade diplomática identificar, no momento da concessão do visto, quem pretende ingressar no país com objetivos escusos, e observam que muitos crimes contra jovens brasileiros são cometidos por estrangeiros que vêm ao Brasil praticar o turismo sexual. Em seu relatório, Tuma disse que o alto índice de reincidência no crime de pedofilia e a conhecida prática do turismo sexual por estrangeiros em países de Terceiro Mundo aconselham a aprovação da medida.

"O justo desejo das autoridades de estimular o turismo, importante fonte de renda de diversas localidades nacionais, não pode se sobrepor à responsabilidade estatal de proteger a infância contra as mazelas físicas e psicológicas que lhe poderão comprometer a formação da personalidade e a autoestima", observou Tuma.

A Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro, a ser modificado pelo projeto) estabelece diversas hipóteses para a negação do visto, enumerando casos em que a entrada do estrangeiro no país é presumidamente nociva aos interesses nacionais. Essa lei já prevê, por exemplo, a negação do visto para estrangeiro condenado ou processado por crime doloso em seu país. "Nossa proposta é tornar esse filtro ainda mais rigoroso. Em razão da natureza grave de tais delitos, somada à prioridade absoluta que a Constituição reservou à proteção da infância e da juventude, não devemos correr risco algum de que abusadores sexuais ingressem em nosso país", afirmam os senadores.

Fonte: Jornal do Senado


 

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