Lei federal prevê desligamento por falta grave e abandono do emprego.
Projeto parado no Congresso prevê demissão por mau desempenho.
Fonte : G-1
Os servidores públicos estáveis - com mais de três anos de trabalho, segundo a Constituição - só podem ser demitidos se cometerem faltas graves ou abandonarem o emprego.
O servidor público federal deve seguir as regras da lei 8.112/1990, conhecida como a lei do servidor. Os servidores municipais e estaduais cumprem as leis locais, mas a Constituição Federal prevê regras gerais sobre a conduta do funcionário público. Veja abaixo o que pode levar à demissão no serviço público.
O que diz a lei sobre estabilidade no setor público? |
Somente são estáveis os servidores efetivos em virtude de concurso público após três anos de trabalho, diz a Constituição. |
Quando o servidor público pode perder o cargo? |
- se cometer crimes contra a administração pública (aceitar propina ou usar o cargo para benefício próprio, por exemplo); |
- se abandonar o trabalho por mais de 30 dias. |
Qual o procedimento para demissão do servidor? |
- o suspeito deve passar por processo administrativo conduzido por comissão de servidores e ter direito à ampla defesa; |
- os servidores federais têm processo analisado pela secretaria de recursos humanos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, depois pela Controladoria Geral da União (CGU) e depois pelo Tribunal de Contas da União (TCU); |
- o servidor pode questionar na Justiça a demissão. |
Regras para servidores federais |
É passível de advertência ou suspensão no caso de reincidência: |
- se ausentar no horário do expediente sem autorização do chefe imediato; |
- retirar, sem autorização, documento ou objeto do setor; |
- opor resistência injustificada a andamento de processo ou serviço; |
- coagir subordinados a filiarem-se em entidade ou partido; |
- manter sob sua chefia imediata companheiro, cônjuge ou parentes até segundo grau; |
- se recusar a atualizar dados cadastrais. |
É passível de demissão: |
- cometer crime contra administração pública, improbidade administrativa e corrupção em geral; |
- aplicar irregularmente dinheiro público; |
- faltar ao trabalho por mais de 30 dias seguidos ou 60 alternados no ano; |
- ofender fisicamente outro servidor; |
- acumular irregularmente cargos públicos; |
- usar cargo para proveito pessoal; |
- participar da gerência ou administração de empresa privada e usar cargo público para tirar vantagens; |
- revelar segredo do cargo; |
- receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie; |
- aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro. |
Fonte: Constituição Federal, Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad), Controladoria Geral da União (CGU) e Lei 8.112/1990 |
'Expulsos'
Somente no governo federal, entre janeiro e julho deste ano, 210 funcionários foram "expulsos" do serviço público por diversas razões, informou a Controladoria Geral da União (CGU).
De acordo com a CGU, os servidores não são "alertados" antes da demissão. "Pode ocorrer de o servidor ser demitido e, antes, ter sido advertido ou suspenso, mas terá sido por outros fatos. Não há regra de que, para ser demitido, o servidor tem que ter sido advertido ou suspenso antes. Não há alertas (penalidades de advertência ou suspensão) antes de demitir o servidor", afirmou o órgão por e-mail.
A CGU disse ainda que quem se vale do cargo para tirar proveitos pode ser demitido independentemente da gravidade do ato, se usou o carro oficial para ir à padaria ou se concedeu autorização para obra irregularmente.
"Podem ser, aos olhos do senso comum, atitudes de dimensões diferentes, mas, ao olho racional da administração, não há diferença. O indivíduo age por impulso, motivado por raiva, paixão, interesses, em defesa própria. Já o Estado tem a obrigação de agir de maneira mediata, reflexiva, racional."
Demissão por desempenho
Um projeto de lei, que está parado no Congresso desde 2007, prevê a demissão dos servidores municipais, estaduais ou federais por mau desempenho. O PLP 248/1998 foi aprovado na Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público em outubro de 2007 e desde então está pronto para ser votado no plenário. Não há previsão de o tema entrar na pauta de votação.
A regra está prevista na Constituição, mas ainda não entrou em vigor porque precisa de regulamentação por meio de uma lei complementar.
Pelo projeto que tramita no Congresso, a avaliação será anual e quem for reprovado será submetido à capacitação. Quem tiver mau desempenho por dois anos pode ser desligado do serviço público. O PLP já foi aprovado no Senado.
O presidente do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad), Paulo César Medeiros, defende a punição por mau desempenho. "Para estados e municípios é positivo. Só não é bom para quem não der conta do serviço."
Atendimento ao Público:
Segunda a Sexta-feira das 07h00 às 16h00
Terça Feira às 18h00
Praça Colotário Coelho Gomes Magalhães, s/n°, Centro, Atílio Vivacqua – ES
(28) 3538-1505
ouvidoria@cmav.es.gov.br