Vereador tem mandato cassado em Atílio Vivácqua
segunda-feira, 15 de outubro de 2007

Numa decisão inédita na história do município de Atílio Vivácqua, Sul do Estado, a Câmara Municipal determinou a cassação do mandato de um vereador. O agora ex-vereador é Mário Sérgio França Brito (PR).

 

A decisão foi tomada na última segunda-feira, dia 15, em sessão extraordinária realizada na Câmara. O processo por conduta incompatível com o decoro parlamentar foi iniciado mediante denúncia de que o nome da esposa do vereador constava indevidamente na lista de beneficiários do Bolsa-Família, programa assistencial do Governo Federal destinado a famílias de baixa renda.

 

O acusado defendeu-se das acusações afirmando que sua família já não usufruía mais do benefício, solicitado em um momento em que realmente precisavam.  Mas o argumento não convenceu a maioria dos vereadores que, em votação secreta, decidiram pela perda do mandato.

 

No início do ano, a denúncia contra Mário Brito veio a público, sendo noticiada pela imprensa local. A partir daí, um partido político apresentou representação contra o vereador na Câmara Municipal e a mesa diretora encaminhou o caso para o Conselho de Ética. Após as investigações, ficou comprovado que ele estava se beneficiando indevidamente do Bolsa-Família e foi emitido um relatório e resolução favorável à perda de mandato por conduta incompatível com o decoro parlamentar.

 

A resolução foi encaminhada à Comissão de Constituição, Redação e Justiça, onde dois dos três membros votaram pelo arquivamento do processo e apresentaram substitutivo favorável à manutenção do mandato.

 

Durante a sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira, os nove vereadores deliberaram sobre as três matérias. Primeiro, foi votado o parecer favorável ao arquivamento do processo, emitido pela Comissão de Constituição, Redação e Justiça. O parecer foi derrubado pois cinco vereadores votaram contra ele e quatro votaram a favor.

 

Em seguida, o projeto substitutivo favorável à manutenção do mandato entrou em votação, também sendo derrubado pela maioria de seis votos contra ele, e três a favor. Finalmente, o relatório favorável a perda do mandato foi votado, sendo aprovado pela maioria: cinco votos a favor da cassação, três contra e uma abstenção.

 


 

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