Fonte : - A Gazeta
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deu outra demonstração de que não vai facilitar a vida dos infiéis que só trocaram de partido por buscarem projeção política e por terem se desentendido com dirigentes locais. Essas características estavam presentes nos processos contra os dois vereadores cassados na sessão de ontem, por unanimidade: João Brito Pereira Filho, de Ibatiba, que migrou do PSDB para o DEM, e Valter Fraga Dantas, de Muqui, que trocou o PSDB pelo PV.
No primeiro caso, a defesa argumentou que o vereador de Ibatiba teria passado a sofrer grave discriminação da nova direção municipal. Porém o relator do caso, desembargador Telêmaco Antunes, entendeu que o parlamentar só saiu do PSDB porque o partido não lhe daria legenda para buscar a reeleição. A defesa do vereador de Muqui também alegou grave discriminação partidária, pois o PSDB não lhe teria dado chances de "crescer na política". Mas a relatora da ação, juíza Eloá de Mattos, salientou que, por si só, o fato de a sigla não apoiar o requerido em seu projeto de concorrer à prefeitura não constitui perseguição partidária como prevê o TSE.
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