PORTARIA Nº. 16/2019
Atílio Vivácqua - ES, 10 de Janeiro de 2019.
DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ATÍLIO VIVÁCQUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ATÍLIO VIVACQUA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições legais;
Considerando que o Art. 27 da Lei Orgânica Municipal prevê que no período de 31 de dezembro á 01 de fevereiro a Câmara Municipal estará de recesso parlamentar.
Considerando que o período vespertino exige um consumo maior de energia avaliando o período de calor que aflige os meses de janeiro e fevereiro.
RESOLVE:
ART. 1º - Fica estabelecido o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Atílio Vivácqua das 07:00h ás 13:00h durante o período de recesso Parlamentar, que compreenderá o lapso temporal de 14 de janeiro a 01 de fevereiro, consoante ao que dispõe o art. 27 da LOM.
ART. 2º - Os servidores terão nesse período a carga horária diária de 6h contínuas, com 15min. de intervalo.
ART. 3º - O expediente da Câmara Municipal voltará ao seu horário normal a partir do dia 04 de fevereiro de 2019.
ART. 4º - Nas datas as quais a Câmara Municipal se ocupar de alguma reunião do Pleno, o horário, na data da reunião, voltará ao normal.
ART. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE,
Claudio Bernardes Baptista
Presidente da Câmara Municipal de Atílio Vivacqua